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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 15:12
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 10:21
Reclamação contra decisão que suspendeu inquérito para investigar advogado é arquivada
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou Reclamação (RCL 4571), com pedido de liminar, que questionava a decisão da Vara Unificada da Comarca de Imbituba (SC).
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2006 - 10:41
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 17:38
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:15
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 19:33
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:37
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 08:36
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 11:58
Usuários de imóveis funcionais da Marinha têm moradia garantida por mais um mês
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, deferiu liminar em favor de 16 moradores de imóveis funcionais da Marinha.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2004 - 15:41
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2012 - 12:55
O exercício da vereança e a aceitação de cargo público efeitvo, proibição

O trabalho aborda algumas questões relativas à acumulação de cargos públicos, em especial à acumulação de cargo público no Poder Executivo por vereador concursado, porém, nomeado para este depois de diplomado para o mandato político, passando pelas Constituições Federais até a Constituição Federal de 1988, e pelos princípios de Direito Administrativo até a conclusão pela vedação à aceitação de cargo, emprego ou função público na Administração Pública por aquele que, embora concursado, já havia sido diplomado no cargo político eletivo, devendo por isso, optar por um ou outro, no que importa em renúncia ao cargo político ou à nomeação, não podendo ser aplicada a exceção do art. 38, III, da Constituição Federal por incidência prévia do art. 54, I, b, da mesma Carta Política
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 12:10
O Direito de Família no Ordenamento Jurídico Pátrio: o Instituto da Autoridade Parental em análise e o Direito à Convivência

O estudo objetiva a análise da autoridade parental consubstanciado ao direito de convivência considerados institutos de grande relevância do direito privado, efetuando reflexões sobre os direitos e deveres dos cônjuges a esta autoridade. Após discussões, em relação à efetiva constância do poder familiar, explorar as mudanças nas acepções do instituto a fim de valorizar a igualdade entre o exercício da autoridade dos pais e as mudanças da sociedade em geral. Na observância da evolução histórica do Direito de Família busca explorar o Código Civil de 2002, e suas adaptações ao modelo da Constituição Federal de 1988, na interpretação dos princípios Constitucionais no direito de Família, mais especificamente a Igualdade jurídica dos pais e dos filhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo.

Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2011 - 11:58
TST decide sobre estabilidade de dirigente sindical
No dia seguinte em que recebeu a comunicação de que um de seus empregados tinha sido eleito dirigente de sindicato, a indústria química o demitiu
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Regularização fundiária no Mato Grosso - Ação de Usucapião: "A bola da vez".

Jarbas Lindomar Rosa é advogado inscrito na OAB-MT nº 9876, militante na cidade de Vera-MT, Pós-graduado em Direito Processual pelo LFG/UNAMA, Pós-graduando em Direito Agroeconômico pela UNILASALLE- IMEDI - Lucas do Rio Verde-MT.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Mandado de Segurança. Concurso Público.

O Estado da Bahia ingressa com o presente pedido para suspender liminares deferidas pelos relatores no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "nos autos do Mandado de Segurança nº 56.797-8/2007, impetrado por GILLIANDERSON FREITAS RIBEIRO e outro(a)s, e do Mandado de Segurança nº 21.465-2/2008, impetrado por BARRET RIAEME MACHADO e outro(a)s", permitindo que os impetrantes - os primeiros reprovados na avaliação psicológica e os segundos com idade superior a 30 (trinta) anos - participem da etapa seguinte do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Bahia" (fl. 2).

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